Itens obrigatórios para navegação interior
A Marinha do Brasil estabelece uma série de itens para uso nas embarcações
Atenção navegador, você sabia que antes de sair com a sua embarcação é necessário verificar se todos os itens de segurança estão a bordo? Muitos acidentes, alguns inclusive fatais, acontecem pela negligência dos proprietários e condutores de barcos.
Vamos te ajudar a colocar as coisas em ordem. Para embarcações que navegam em águas abrigadas, como é o caso do Lago de Palmas, essas são as exigências da Marinha:
Outro item importante a ser destacado é o uso do colete salva-vidas durante uma emergência ou para dar segurança permanente em uma atividade aquática esportiva. A quantidade de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças.
Em navegação interior, a Marinha exige coletes classe V para embarcações miúdas, enquanto as de médio porte deverão dispor de coletes salva-vidas classe V e as de grande porte ou iates Classe III. Já para condutores e passageiros de motos aquáticas, é obrigatório o uso do colete salva-vidas classe II, III ou V homologados pela Diretoria de Portos e Costas.
As características técnicas de cada colete podem ser encontradas na página do Serviço de Busca e Salvamento da Marinha do Brasil (Salvamar).
Vale lembrar que muitos equipamentos possuem prazos de validade e requerem graus diferentes de instrução para serem operados. Então leiam os manuais e regulamentos atentamente para evitar a apreensão da embarcação.
As informações contidas aqui são apenas um resumo das regras estabelecidas pelas autoridades náuticas e não devem servir como única fonte de informação. Para detalhes adicionais, acesse o site da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins e o site da Marinha.
Prevenir acidentes é dever de todos.
Boa navegação.